Perguntas e Respostas
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Quais os benefícios previdenciários do EI?
Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o Empreendedor:
- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
- Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Observação: se a contribuição do Empreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
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O Empreendedor Individual deve continuar pagando a contribuição mensal quando estiver em gozo de benefício?
Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária ( benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando este valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor. Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 será cobrado juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.
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O período contribuído como Empreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?
Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.
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Quem já faz contribuição para o INSS e quer aderir ao EI tem que pagar duas vezes por este beneficio?
Não. Para ter direito aos benefícios como EI, basta se formalizar e contribuir com 5% sobre o salário mínimo, mensalmente. Mas, caso exerça outra atividade, além da que exerce como Empreendedor Individual, a contribuição previdenciária também será devida em relação a essa outra atividade.
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O Empreendedor Individual - EI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de EI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao EI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.
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Como faço para me aposentar como EI com dois salários mínimos?
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo.
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Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como Empreendedor Individual - EI perderei a aposentadoria?
O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como EI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
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Sou tutor e recebo uma pensão por um menor de idade. Caso me registre o menor perderá o benefício?
Depende do tipo de benefício recebido pelo menor. Se a pensão foi concedida por morte do beneficiário, os atos praticados com relação ao tutor não refletirão no menor detentor da pensão.
Mas se o benefício for assistência, este menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem a renda familiar computada para efeito de concessão de benefício de prestação continuada - BPC/LOAS e como EI o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, o benefício poderá ser revisto e provavelmente encerrado.
Mas se é apenas tutor de um beneficiário de pensão por morte ou o benefício não se enquadre nas condições expostas acima o menor não perderá o benefício ou pensão.
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Já sou aposentado, como EI o que ganharei ao contribuir para o INSS?
A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais. Portanto, existe o caráter solidário na contribuição previdenciária. Neste caso o EI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem. O EI é segurado obrigatório da Previdência Social. A partir do momento que inicia a atividade fica obrigado a contribuir esteja aposentado ou não.
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Como EI, se eu engravidar como farei para dar entrada no salário maternidade?
Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção "REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE" ou pela Central de Atendimento 135 ou ainda, dirigir-se à Agência da Previdência Social - APS mais próxima da sua residência.
O salário-maternidade da Empreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da EI:
- 5% (onze por cento) ou
- 15% (vinte por cento), se estiver complementando para obter aposentadoria por tempo de serviço e CTC.
A contribuição pela EI, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo Instituto Nacional do Seguro Social do valor do benefício.
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O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza como EI, perde o benefício?
O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como EI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.
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Funcionários públicos, aposentados e pensionistas podem ser EI?
Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como EI.
Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser EI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser EI, não há impedimento.
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Qual instituição financeira que está fazendo financiamento para os Empreendedores Individuais?
Tanto as instituições financeiras públicas, quanto as privadas têm desenvolvido produtos e serviços financeiros voltados ao Empreendedor Individual - EI. Dentre as instituições públicas destacam-se a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia.
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Qual a documentação necessária para abertura de conta e empréstimo junto às instituições financeiras públicas?
Na Caixa Econômica Federal
- CCMEI - Certificado de Condição do Empreendedor Individual;
- Documentos pessoais do Empreendedor (Documento de Identidade e CPF);
- Comprovante de endereço residencial do EI.
Para avaliação de crédito, além dos documentos já entregues na abertura de conta, é solicitado o preenchimento da "Ficha Cadastro Empreendedor Individual", modelo disponibilizado pela CAIXA.
Nesse modelo o EI declara o seu faturamento, bem como algumas de suas despesas.
No Banco do Brasil
- CCMEI - Certificado de Condição do Empreendedor Individual;
- Documentos pessoais do Empreendedor (Documento de Identidade e CPF);
- Comprovante de Residência;
- CNPJ.
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Existe alguma legislação que obrigue as instituições financeiras a oferecer condições diferenciadas para o Empreendedor Individual - EI?
Não existe uma legislação específica que obrigue as instituições financeiras a manterem linhas de crédito para o EI. Todavia, e em consonância com o artigo 58 da Lei Geral de MPE, "Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas".
Outra informação relevante é que a Federação Brasileira dos Bancos - Febraban - comunicou à sua rede associada sobre a necessidade de se observar os procedimentos e/ou documentos necessários para abertura de conta corrente para EI.
Cabe ainda destacar que o fato de existir linhas de crédito específicas para o segmento não significa dizer que os tomadores terão acesso garantido às mesmas, o que ocorrerá conforme análise e procedimentos da instituição financeira e suas condições gerais de financiamento.