Perguntas e Respostas
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Quais impostos devem ser pagos pelo Empreendedor Individual - EI? Quais são os valores e os vencimentos?
Após a formalização, serão cobrados do EI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Com isso, o EI terá direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
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Como faço o pagamento dos impostos devidos pelo Empreendedor Individual - EI?
Para o pagamento dos impostos e contribuições o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor e deve efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e casas lotéricas.
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Para imprimir o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) é necessário estar cadastrado no Simples Nacional? Como fazer esse cadastramento? Como fazer para imprimir o DAS?
Sim, é necessário estar cadastrado no Simples Nacional. Contudo, o cadastro no Simples Nacional é realizado automaticamente quando o EI formaliza-se no Portal do Empreendedor. A impressão do DAS é feita diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) com a informação do CNPJ.
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Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso o pagamento não seja realizado na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos e não custa nada.
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O Empreendedor Individual-EI é obrigado a emitir nota fiscal?
O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.
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Como conseguir nota fiscal?
Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o EI deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o EI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido.
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O Empreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF?
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Além disso, o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.