Perguntas e Respostas
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Ao iniciar minha formalização no Portal do Empreendedor, o formulário eletrônico apresenta informações erradas nos campos de "Identificação", como devo proceder?
Ocorrendo a constatação de existência de incorreção dos dados cadastrais informados o EI deve, conforme orientação da Receita Federal do Brasil, dirigir-se aos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem a incorreção.
Ao inserir o CEP do meu endereço, aparece que o CEP é inexistente ou não corresponde ao meu endereço, como devo proceder?
O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal do Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico recomenda-se que o Empreendedor verifique o CEP correspondente ao seu endereço no site dos Correios (www.correios.com.br) ou junto à unidade mais próxima dos Correios.
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O CEP do meu Município é único para toda a cidade. Como faço para informar meu endereço?
Nesses casos, o formulário de inscrição vai preencher, automaticamente, o bairro, o município e a UF e vai solicitar ao usuário que preencha os demais campos referentes ao endereço.
Minha ocupação não consta no Portal. Como faço para me formalizar?
Somente pode se formalizar como EI quem exerça ocupação constante da lista de atividades permitidas pela Resolução CGSN nº 78/2010. Desta forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização o EI verifique se sua atividade consta na lista.
O que fazer quando o sistema aponta impedimento de titular no ato da formalização?
No momento da formalização o EI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, pois isto constitui impedimento para o seu cadastramento.