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Empreendedor Individual

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Em dois dias, mais de seis mil se formalizam na categoria Empreendedor Individual

09/02/2010

Da Agência Sebrae de Notícias

O acesso ao Portal do Empreendedor foi ampliado para todo o País na segunda-feira (8); desde julho de 2009, já são mais de 146 mil formalizações

Dilma Tavares

Brasília - Até o final da tarde desta terça-feira (9) já havia mais de seis mil empresários autônomos registrados como Empreendedor Individual em todo o País apenas nos últimos dois dias. A grande maioria desses registros foi feita ainda nesta terça-feira (9), principalmente no período da tarde, quando foram observados picos médios de mil registros por hora.

Somados aos 137.771 trabalhadores por conta própria formalizados desde julho de 2009 até 25 de janeiro de 2010, hoje já passa de 146 mil número de formalizações na figura jurídica do Empreendedor Individual.

"Se os registros continuarem nesse ritmo atingiremos a meta de um milhão de formalizações até o final de 2010", comemorou Maurício do Val, diretor do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e secretário adjunto de Comércio e Serviços do MDIC.

O registro do Empreendedor Individual é feito via internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoemrpeendedor.gov.br). O acesso a esse canal de formalização foi ampliado para todo o País na segunda-feira (8).

Conforme apurou a ASN, no primeiro dia o sistema de inscrição enfrentou dificuldades, que começaram a ser superadas nesta terça-feira (9), principalmente no período da tarde, quando houve a maior concentração de acessos ao portal.

O Sistema Sebrae está mobilizado em todo o País na recepção aos empreendedores nos seus balcões de atendimento e por meio da Central de Relacionamento Sebrae (0800-570-0800).

"Os números são realmente animadores e a expectativa é que, mesmo depois de passado o período da novidade inicial, nos estados em que o Portal do Empreendedor tornou-se acessível a partir de segunda-feira (8), as inscrições continuem em crescimento, principalmente com a ampliação das informações sobre os benefícios da formalização", avalia o gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae, André Spínola.

Empreendedor Individual é a figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, como doceiras, chaveiros e pipoqueiros, por exemplo. Eles pagam uma taxa fixa mensal de 11% sobre o salário mínimo para a Previdência Social mais R$ 1,00 se exercer atividade do setor do comércio e indústria ou R$ 5,00 da área de serviços.

Entre os benefícios estão cobertura previdenciária, como aposentadoria e licença-maternidade. Este ano, quem for do comércio e da indústria, paga mensalmente R$ 57,10; quem for do setor industrial R$ 61,10.

O mecanismo entrou em vigor em julho de 2009 mas, inicialmente, apenas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Nesta segunda-feira (8) o registro foi ampliado para todo o País.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br

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AVISO

Este Portal está em reconstrução.

Está prevista para 08/02/2010 a disponibilização do processo de inscrição eletrônica do Microempreendedor Individual, prevista na Resolução CGSIM nº 16, de 17/12/2009.

O novo processo funcionará simultaneamente em todo o país, e será extremamente simplificado.


DECLARAÇÃO ANUAL E CARNÊ

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 31/03/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional.

Para evitar pagamentos com acréscimos legais, o MEI inscrito em 2009 deverá imprimir o carnê de pagamentos relativo a 2010 até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.