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ImprimirPrazo de opção pelo Simples Nacional termina nesta sexta-feira (29)
28/01/2010
Da Agência Sebrae de Notícias
Limite de prazo vale para as empresas que querem entrar no Sistema e para empresários individuais que estão no regime e querem se tornar empreendedores individuais
Dilma Tavares
Brasília - Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para que as micro e pequenas empresas possam optar pelo recolhimento de tributos por meio do Simples Nacional. Esse também é o prazo final para que os empresários individuais que estão nesse sistema e querem se tornar Empreendedor Individual possam fazer essa opção.
Nos dois casos a opção é feita via internet, no site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/Simples) ou pelo site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), onde há um link de acesso ao sistema. Quem perder essa data só terá nova chance em janeiro de 2011, já que é sempre em janeiro de cada ano que é aberto o período de opção – exceto para as empresas novas, que podem aderir no momento em que se formalizam. O prazo não deverá ser prorrogado.
Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, lembra que só foi ampliada a data de entrega de declaração para os empreendedores individuais que se formalizaram em 2009 – que passou de 29 de janeiro para 31 de março – porque muitos ainda estão com pendências em relação aos registros, mas isso não ocorrerá nos demais casos.
O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Ele promove simplificação e redução tributária para grande quantidade de empresas. Mas depende do caso e da atividade.
"As empresas precisam procurar com urgência o Sebrae ou um bom contador, fazer as contas e verificar se é vantajoso, para sua empresa, entrar no sistema. Se for, precisam se apressar", alerta o gerente-adjunto de políticas públicas do Sebrae, André Spínola. O mesmo, lembra, deve ser feito pelo empresário individual que já está no Sistema e quer optar pelo Empreendedor Individual.
Empreendedor Individual é a figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como, manicures e chaveiros. É por meio desse sistema que eles recolhem a taxa fixa mensal de 11% sobre o salário mínimo mais R$ 1,00, nos setores da indústria ou do comércio e 5,00 na área de serviços. Quando se tornam empreendedores individuais, eles entram automaticamente no simples Nacional.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br
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