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Imprimir25/11/2009
Da Agência Sebrae de Notícias
Cidade de São Paulo regulamenta Empreendedor Individual
Decreto da Prefeitura dispensa licença de funcionamento para atividade não residencial
Da Redação
Está no Diário Oficial do município de São Paulo decreto do prefeito Gilberto Kassab que regulamenta a Lei 15.035, de 13 de novembro deste ano, dispensando a licença de funcionamento para o público do Empreendedor Individual que para atividades que não forem exercidas em residência.
A medida entrou em vigor nesta terça-feira (24). Entre as atividades contempladas estão criação de peixes ornamentais; serviço de manejo de animais e fabricação de laticínios, sucos, sorvetes e outros gelados comestíveis, produtos em conserva, de derivados de cacau e chocolate, de frutas cristalizadas, balas e derivados, de alimentos e de bebidas não alcoólicas.
Empreendedor Individual é figura jurídica que integra a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/07) e que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria.
Maiores informações no site da Prefeitura de São Paulo - www.capital.sp.gov.br)
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br
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