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Empreendedor Individual

Notícias

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25/11/2009

Da Agência Sebrae de Notícias

Cidade de São Paulo regulamenta Empreendedor Individual

Decreto da Prefeitura dispensa licença de funcionamento para atividade não residencial

Da Redação

Está no Diário Oficial do município de São Paulo decreto do prefeito Gilberto Kassab que regulamenta a Lei 15.035, de 13 de novembro deste ano, dispensando a licença de funcionamento para o público do Empreendedor Individual que para atividades que não forem exercidas em residência.

A medida entrou em vigor nesta terça-feira (24). Entre as atividades contempladas estão criação de peixes ornamentais; serviço de manejo de animais e fabricação de laticínios, sucos, sorvetes e outros gelados comestíveis, produtos em conserva, de derivados de cacau e chocolate, de frutas cristalizadas, balas e derivados, de alimentos e de bebidas não alcoólicas.

Empreendedor Individual é figura jurídica que integra a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/07) e que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria.

Maiores informações no site da Prefeitura de São Paulo - www.capital.sp.gov.br)

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br

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AVISO

Este Portal está em reconstrução.

Está prevista para 08/02/2010 a disponibilização do processo de inscrição eletrônica do Microempreendedor Individual, prevista na Resolução CGSIM nº 16, de 17/12/2009.

O novo processo funcionará simultaneamente em todo o país, e será extremamente simplificado.


DECLARAÇÃO ANUAL E CARNÊ

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 31/03/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional.

Para evitar pagamentos com acréscimos legais, o MEI inscrito em 2009 deverá imprimir o carnê de pagamentos relativo a 2010 até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.