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PORTAL DO EMPREENDEDOR

Empreendedor Individual

Notícias

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10/07/2009

Do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

São Paulo, Rio e Minas serão incluídos no Portal do Empreendedor em 24 de julho

A partir do dia 24 de julho, os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo estarão incluídos no Programa de Formalização do Empreendedor Individual (MEI), que permite a legitimação das atividades de empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil. Em 27 de julho, será divulgado o cronograma de inclusão dos demais estados. A previsão é que todas as unidades da federação estejam participando do programa até 1º de outubro.

A inclusão daqueles estados será possível graças a cooperação entre vários órgãos federais, instituições parceiras e os três governos estaduais, aos quais estão subordinadas as Juntas Comerciais.

Por questões técnicas, o Portal do Empreendedor entrou no ar dia 1º de julho apenas com as informações do Distrito Federal, não permitindo o cadastramento de empreendedores das demais unidades da federação.

Com a expansão do sistema, os empreendedores individuais de outras regiões do país poderão oficializar suas atividades e ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. Esses profissionais ainda estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do PIS, Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A taxa mensal a ser paga por cada um será inferior a R$ 60 mensais.

Para se enquadrar na Lei, além do faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor deve trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Formalização gratuita

O ato de formalização está isento de todas as tarifas e poderá ser feito gratuitamente nos escritórios de contabilidade optantes do Super-Simples, cerca de 20 mil em todo o País. No primeiro ano de atuação não há cobrança de taxas, mas o empreendedor terá os seguintes custos a partir do segundo ano de atividade: R$ 51,15 por mês para a Previdência; R$ 1 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria (Estado); e R$ 5 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço (Município). O Serviço Brasileiro de Apóio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também está disponível para auxiliar os empreendedores nesse processo.

Aproximadamente 170 atividades foram classificadas, até agora, como de empreendedor individual. Entre elas: açougueiro, adestrador de animais, alfaiate, alfaiate, alinhador de pneus, amolador de artigos de cutelaria, serralheiro, sintequeiro, soldador / brasador, sorveteiro ambulante, tapeceiro, tatuador , taxista, tecelão, telhador, torneiro mecânico, tosador de animais domésticos etc.

Saiba mais:

Para esclarecimentos de dúvidas técnicas, entrar em contato diretamente com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Rede, no endereço eletrônico cgsim@mdic.gov.br.

Se quiser informações sobre a formalização, consulte o site www.portaldoempreendedor.gov.br. No mesmo endereço eletrônico é possível acessar a lista de escritórios de contabilidade optantes do Simples (http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php) e a relação completa de atividades classificadas como empreendedor individual (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/redesim_app/formalize), clicando no link "Complete seus Dados".

Se desejar fazer críticas e sugestões ao Portal do Empreendedor, registre sua manifestação na Ouvidoria do MDIC, pelo site www.mdic.gov.br/sitio/sistema/ouvidoria/atendimento.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109-7190 e 2109-7198
www.desenvolvimento.gov.br

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AVISO

Este Portal está em reconstrução.

Está prevista para 08/02/2010 a disponibilização do processo de inscrição eletrônica do Microempreendedor Individual, prevista na Resolução CGSIM nº 16, de 17/12/2009.

O novo processo funcionará simultaneamente em todo o país, e será extremamente simplificado.


DECLARAÇÃO ANUAL E CARNÊ

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 31/03/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional.

Para evitar pagamentos com acréscimos legais, o MEI inscrito em 2009 deverá imprimir o carnê de pagamentos relativo a 2010 até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.