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Isso vale apenas para os tributos relativos a junho e deve-se a problemas na geração do documento de arrecadação

21/07/2009

Da Agência Sebrae de Notícias

Isso vale apenas para os tributos relativos a junho e deve-se a problemas na geração do documento de arrecadação

Dilma Tavares

Brasília - O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, do dia 20 para o dia 24 deste mês de julho, o prazo para que as empresas do Simples Nacional possam pagar os tributos relativos a junho de 2009. Conforme nota da Secretaria Executiva do Comitê, a decisão consta da Resolução n° 63 e foi tomada por causa de "problemas localizados com a geração dos Documentos de Arrecadação (DAS) referentes aos fatos geradores de junho/99".

O DAS tem data limite para pagamento dia 20 de cada mês. Conforme a nota, os documentos de arrecadação (DAS) já emitidos poderiam ser pagos até segunda-feira (20). Mas para o pagamento entre o dia 21 e o dia 24 sem juros e multas, é preciso que seja gerado novo DAS. Para isso, será feita alteração da data do vencimento no aplicativo PGDAS, pelo Serpro. Essa alteração está prevista para esta terça-feira (21).

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br

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AVISO

Este Portal está em reconstrução.

Está prevista para 08/02/2010 a disponibilização do processo de inscrição eletrônica do Microempreendedor Individual, prevista na Resolução CGSIM nº 16, de 17/12/2009.

O novo processo funcionará simultaneamente em todo o país, e será extremamente simplificado.


DECLARAÇÃO ANUAL E CARNÊ

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 31/03/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional.

Para evitar pagamentos com acréscimos legais, o MEI inscrito em 2009 deverá imprimir o carnê de pagamentos relativo a 2010 até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.