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PORTAL DO EMPREENDEDOR

Empreendedor Individual

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Portal do Empreendedor começa pelo Distrito Federal

01/07/2009

Da Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Microempreendedores individuais do Distrito Federal serão os primeiros a ter acesso ao Programa de Formalização do Microempreendedor Individual (MEI), disponível a partir de hoje (1º/7) no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Nesse primeiro momento, os empreendedores individuais dos estados não poderão aderir ao programa porque, por questões técnicas, a integração das redes estaduais, incluindo as Juntas Comerciais, será concluída em até 90 dias.

O cronograma de habilitação do sistema prevê que, pelo menos, dois estados sejam integrados semanalmente ao portal. Segundo o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Edson Lupatini Júnior, "os ajustes necessários ao total funcionamento do sistema estão sendo realizados, com o objetivo de preservar ainda mais a confiança e a credibilidade do programa, em favor dos cidadãos e cidadãs que formalizarão seus pequenos negócios."

Empreendedor individual

Definida pela Lei Complementar 128/08, o MEI legitima atividades como a de feirantes, ambulantes, costureiras, artesãos, entre outras, desde que o empreendedor individual tenha faturamento de até R$ 36 mil por ano, trabalhe sozinho ou com apenas um funcionário, seja optante do simples nacional, exerça atividades tipificadas de empreendedor individual e não seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Os empreendedores individuais estão isentos dos pagamentos dos seguintes impostos: de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e Produtos Industrializados (IPI). Esses incentivos, avaliados como indutores à regularização de mais de 1 milhão de trabalhadores até o fim de 2010, deverão reduzir os cerca de 11 milhões de informais existentes no País. A taxa mensal a ser paga por cada um será de menos de R$ 60 mensais.

O ingresso ao novo regime garante direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. Os escritórios de contabilidade optantes do Super-Simples, cerca de 20 mil em todo o País, devem, por lei, orientar gratuitamente esses novos empresários e fazer a primeira declaração de imposto de renda deles.

Serviço:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC (61) 2109.7190 e 2109.7198
ascom@mdic.gov.br

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AVISO

Este Portal está em reconstrução.

Está prevista para 08/02/2010 a disponibilização do processo de inscrição eletrônica do Microempreendedor Individual, prevista na Resolução CGSIM nº 16, de 17/12/2009.

O novo processo funcionará simultaneamente em todo o país, e será extremamente simplificado.


DECLARAÇÃO ANUAL E CARNÊ

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 31/03/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional.

Para evitar pagamentos com acréscimos legais, o MEI inscrito em 2009 deverá imprimir o carnê de pagamentos relativo a 2010 até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.