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ImprimirReceita reduz documentação do Empreendedor Individual
13/07/2009
Da Agência Sebrae de Notícias
Medida consta da Instrução Normativa nº 956, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União
Da assessoria da Receita Federal do Brasil
Brasília - A Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 956, que simplifica a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o Empreendedor Individual, com a dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) e do Protocolo de Transmissão da Pessoa Jurídica (FCPJ). Os documentos são obrigatórios para a inscrição de todas as demais empresas no CNPJ.
A figura do Empreendedor Individual foi regulamentada em abril, estabelecendo como limite de renda bruta anual para o enquadramento o valor de R$ 36 mil, obtida no ano-calendário anterior. Em outra medida baixada no final de junho passado, o Declaratório Executivo nº 70, a Receita Federal dispensou a pessoa física Empreendedor Individual da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), obrigatória para todo contribuinte que figure como sócio ou dono de empresa.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br
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