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LEGISLAÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº 7,  DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

 

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Normas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM, de formular e propor normas e procedimentos de legalização de negócios e instrumentos para a sua efetivação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Normas terá a seguinte composição:

I – um representante do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;

II – um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

III – um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

IV – um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

V – um representante da Associação Nacional dos Presidentes de Juntas Comerciais – ANPREJ;

VI – um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF;

VII – um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 123; de 14 de dezembro de 2006;

VIII – um representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON; e
IX – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX serão indicados pela entidade a ser representada.

§ 2º O representante das entidades referidas no inciso VII será indicado pelo membro titular que o represente no CGSIM.
§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 4º Durante o exercício da função no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.

§ 5º O Grupo de Trabalho de Normas seguirá as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGSIM.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante convocação do seu coordenador.

§ 1° As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento de seus componentes e deliberarão mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.

§ 2º Poderá ser admitido quorum inferior ao estabelecido no § 1º por decisão do coordenador, mediante proposta do Grupo de Trabalho.

§ 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Normas será indeterminado.

Art. 4º O Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na condição de Secretário-Executivo do CGSIM, poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.

Art. 5º Ao Grupo de Trabalho de Normas incumbe:

I - examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM;

II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;

III - revisar previamente as propostas de resolução ou portaria sob os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica normativa, determinando a redação final a ser encaminhada ao CGSIM;

IV – propor normas voltadas para o aperfeiçoamento e consolidação das normas atinentes à inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresas e negócios de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;

V – analisar e propor solução para assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, por deliberação do CGSIM;

VI – organizar, formar, atualizar e auditar, observadas a legislação pertinente, o cumprimento das regras estabelecidas; e

VII – propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referentes a temas de sua competência.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

IVAN RAMALHO
Presidente Substituto do CGSIM

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AVISO

Este Portal está em reconstrução.

Está prevista para 08/02/2010 a disponibilização do processo de inscrição eletrônica do Microempreendedor Individual, prevista na Resolução CGSIM nº 16, de 17/12/2009.

O novo processo funcionará simultaneamente em todo o país, e será extremamente simplificado.


DECLARAÇÃO ANUAL E CARNÊ

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 31/03/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional.

Para evitar pagamentos com acréscimos legais, o MEI inscrito em 2009 deverá imprimir o carnê de pagamentos relativo a 2010 até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.

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ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

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