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LEGISLAÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM e propor a criação de soluções informatizadas e sistemas para o atendimento das demandas de registro e integração de dados entre os órgãos participantes da REDESIM.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Sistemas terá a seguinte composição:

I – um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;

II – um representante do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS;

III – um representante do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO;

IV – um representante da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV;

V – um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI – um representante da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais ANPREJ;

VII – um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 123; de 14 de dezembro de 2006;

VIII – um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF; e

IX – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

– SEBRAE.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX serão indicados pela entidade a ser representada.

§ 2º O representante da entidade referida no inciso VII será indicado pelo membro titular que a represente no CGSIM.

§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 4º O Grupo de Trabalho de Sistemas seguirá as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGSIM.

§ 5º Durante o exercício da função no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante convocação do seu coordenador.

§ 1° As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento de seus componentes e deliberarão mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.

§ 2º Poderá ser admitido quorum inferior ao estabelecido no § 1º por decisão do coordenador, mediante proposta do Grupo de Trabalho.

§ 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Sistemas será indeterminado.

Art. 4º O Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na condição de Secretário-Executivo do CGSIM, poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.

Art. 5º Ao Grupo de Trabalho de Sistemas incumbe:

I – examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM;

II – solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;

III -realizar estudos voltados para a viabilização de sistemas que aperfeiçoem as atividades de registro público em geral;

IV -apresentar alternativas para implantação e manutenção de sistemas;

V -propor medidas que permitam a orientação das instituições envolvidas na operacionalização dos sistemas desenvolvidos e implantados;

VI -prestar ao CGSIM informações necessárias para a organização, formação e atualização de dados;

VII -submeter à apreciação do Comitê propostas de soluções de problemas e melhorias;

VIII – propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência; e.

IX -monitorar a implantação e o desempenho dos sistemas.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

IVAN RAMALHO

Presidente Substituto do CGSIM

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AVISO

Este Portal está em reconstrução.

Está prevista para 08/02/2010 a disponibilização do processo de inscrição eletrônica do Microempreendedor Individual, prevista na Resolução CGSIM nº 16, de 17/12/2009.

O novo processo funcionará simultaneamente em todo o país, e será extremamente simplificado.


DECLARAÇÃO ANUAL E CARNÊ

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 31/03/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional.

Para evitar pagamentos com acréscimos legais, o MEI inscrito em 2009 deverá imprimir o carnê de pagamentos relativo a 2010 até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.

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ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.