Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

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Empreendedor Individual

Entenda

LEGISLAÇÃO
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RESOLUÇÃO N° 3, DE 1º DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a designação dos suplentes membros do Comitê para a Gestão da Rede Nacional e Negócios Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO COMITÊ PARA A GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, bem como a Portaria nº 125, de 30 de junho de 2009, e, tendo em vista as informações constantes no processo nº 52000.020836/200971, resolve:

Art. 1º Designar os suplentes dos membros do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM:

I Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: Mauricio do Val

II Departamento Nacional de Registro do Comércio:
Rômulo Guimarães Rocha

III Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Michiaki Hashimura

IV Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Bruno Carvalho Palvarini

V Instituto Nacional do Seguro Social:
Benedito Adalberto Brunca

VI Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais: Valdir Saviolli

VII Conselho Nacional de Política Fazendária:
Antônio Rodrigues de Sousa Neto

VIII Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais: Walter Aluisio Morais Rodrigues

IX Entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros: José Carlos Rassier

X Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: José Tarcísio da Silva

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

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AVISO

Este Portal está em reconstrução.

Está prevista para 08/02/2010 a disponibilização do processo de inscrição eletrônica do Microempreendedor Individual, prevista na Resolução CGSIM nº 16, de 17/12/2009.

O novo processo funcionará simultaneamente em todo o país, e será extremamente simplificado.


DECLARAÇÃO ANUAL E CARNÊ

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 31/03/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional.

Para evitar pagamentos com acréscimos legais, o MEI inscrito em 2009 deverá imprimir o carnê de pagamentos relativo a 2010 até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.