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Empreendedor Individual

Entenda

LEGISLAÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a padronização de endereços a serem utilizados na REDESIM e no cadastramento do Microempreendedor Individual.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único do art. 2º da Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Considerar-se-á a base de endereçamento do Diretório Nacional de Endereços - DNE, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT do Ministério das Comunicações como a fonte a ser utilizada pelo módulo de endereço da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e pelo Sistema de Cadastramento do Microempreendedor Individual para a elaboração de ato constitutivo, de sua alteração ou de sua extinção.

Art. 2º Os Estados e Municípios que integram a REDESIM deverão compatibilizar suas bases de logradouros com o DNE para expedição de licenças, alvará, permissão, autorização, cadastro e inscrição de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.

Parágrafo único. Os Municípios que constatarem divergência de denominação de logradouros e/ou de bairros entre base municipal de logradouro e as informações constantes do DNE deverão demandar à ECT os devidos ajustes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

IVAN RAMALHO
Presidente Substituto

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AVISO

Este Portal está em reconstrução.

Está prevista para 08/02/2010 a disponibilização do processo de inscrição eletrônica do Microempreendedor Individual, prevista na Resolução CGSIM nº 16, de 17/12/2009.

O novo processo funcionará simultaneamente em todo o país, e será extremamente simplificado.


DECLARAÇÃO ANUAL E CARNÊ

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 31/03/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional.

Para evitar pagamentos com acréscimos legais, o MEI inscrito em 2009 deverá imprimir o carnê de pagamentos relativo a 2010 até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.